A ABIH-SP e CNA EvTur acabam  de formalizar parceria de relevância notória e alcance inegável, tendo em vista a adequação ao novo cenário decorrente dos efeitos da pandemia C-19. O instrumento, que possui valor legal pleno, favorece rever e adequar procedimentos e difundir nos contratos a adoção da CNA EvTur como foro de deliberação de eventuais conflitos entre as partes.

O que é decidido entre as partes tem valor internacional. Basta a tradução juramentada para a decisão arbitrada valer como uma decisão judicial. “A constituição da CNA EvTur vem ao encontro de uma necessidade há muito tempo demandada pelo trade como um todo”, sintetiza Ricardo Roman Jr., presidente da ABIH-SP.

Para Ibrahim Georges Tahtouh, presidente na CNA EvTur – Câmara de Arbitragem da Academia Brasileira de Eventos e Turismo, “quem tem honestidade de propósito, cumpre o que está contratado; está sempre disposto a responder por sua responsabilidade e opta pela agilidade e o baixo custo proporcionados pela arbitragem”.

 As cláusulas do contrato firmado entre ambas são bem abrangentes e contemplam aquilo que é essencial em matéria de arbitragem. Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Compliance estão entre elas. Para os Associados ABIH SP utilizarem a Câmara em seus contratos com todos os públicos, não há custo de adesão ou de manutenção.