Apoiando, de forma explícita, a chapa de situação para compor o Conselho Regional de Economia de São Paulo (CORECON-SP), a atual diretoria responde por uma série de irregularidades, já apontadas pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e em final de investigação pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal. Uma delas diz respeito à retenção indevida da cota-parte que cabe exclusivamente, por lei, ao Conselho Federal que divulgou o ofício abaixo:

Ofício Circular nº 0149/2017/COFECON                       Brasília, 16 de outubro de 2017.

Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia e aos Conselheiros Federais

Assunto: Informação sobre a situação do Cofecon

Prezados (as) Senhores (as),

  1. Comunico que o Conselho Regional de Economia da 2ª Região – SP, após sucessivos insucessos judiciais, efetuou, em 11 de outubro de 2017, depósito a título de cota-parte no valor de R$ 1.416,707,06 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e sete reais e seis centavos), sem, contudo, a comprovação do período de referência.
  2. Comunico também que, após ter sido negado judicialmente seu intento de realização de eleições por correspondência, o Corecon-SP aderiu ao sistema compartilhado de eleições eletrônicas e realizou, somente após reiteradas cobranças por parte do Cofecon, depósito no valor de R$ 49.888,83 (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), referente à cota devida no processo eleitoral 2017.
  3. Deve-se enfatizar, contudo, que o Corecon-SP continua inadimplente em relação ao saldo remanescente do processo eleitoral do exercício de 2016, no valor total de R$ 26.822,77 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos).
  4. Não obstante seu insucesso na via judicial, destaque-se que a ação do Corecon-SP provocou enormes prejuízos e transtornos ao funcionamento do Sistema Cofecon/Corecons. Felizmente, a tentativa de provocar o colapso financeiro do Cofecon fracassou.
  5. Não poderia deixar de reconhecer e agradecer aos diversos Conselhos Regionais de Economia que, no momento de maior instabilidade financeira e ameaça ao Sistema, se dispuseram a efetuar empréstimos ao Cofecon. São eles: Corecons do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Distrito Federal. Do mesmo modo, registro o agradecimento a todos os Conselheiros Federais e Presidentes dos Conselhos Regionais que se solidarizaram com o Cofecon diante das ações perpetradas pelo Corecon-SP.
  6. Friso ainda que o Cofecon buscará, pelas vias administrativa e judicial, a reparação dos danos causados ao Sistema Cofecon/Corecons, incluindo atualização, multas e juros pelo atraso no repasse da cota-parte e pela não realização da receita financeira prevista.
  7. Por fim, conforme decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 5015976-77.2017.4.03.6100, em trâmite perante a 10ª Vara Federal do Estado de São Paulo, está garantido o cumprimento da Resolução do Cofecon que determina a utilização exclusiva do sistema de cobrança compartilhada, devendo o Corecon-SP retornar imediatamente a esse modelo de cobrança.
  8. Finalizo registrando que, na condição de presidente da instituição e com o aval do Plenário, todas as ações por mim tomadas tiveram o devido respaldo legal, a estrita observância de nossas resoluções e o cumprimento das obrigações delegadas ao gestor. Foi seguindo esse curso que obtivemos sucesso na via judicial e assim prosseguiremos, buscando desobstruir na Justiça o impedimento para a continuidade do Processo Administrativo n° 17.918/2016, que apura responsabilidades dos gestores do Corecon-SP sobre os fatos ocorridos e apurados no Processo nº 17.386/2016, conduzido pela Comissão de Tomadas de Contas do Cofecon, envolvendo, entre outras, irregularidades nos convênios firmados pelo Corecon-SP com a Ordem dos Economistas do Brasil.
  9.         Registro a situação e os meus sinceros agradecimentos.

Atenciosamente,

Econ. Júlio Miragaya

Presidente do Cofecon