A liminar obtida pelo ator e
ex-governador da Califórnia Arnold Schwarzenegger contra a Arnold Nutrition,
que comercializa suplementos alimentarer desde 2004, no Brasil e Nos EUA, teve
seus efeito suspensos por ordem do Tribunal Regional Federal da 2a Região. A
empresa é titular de diversas marcas registradas no Brasil e nos EUA.
Schwarzenegger alegou a violação de seus direitos marcários, porém, o
Desembargador Federal Abel Gomes entendeu que a marca Arnold Nutrition existe
desde 2004 e, inclusive, já foi patrocinadora do evento de fisiculturismo do
autor no processo, o Arnold Sports Festival.

A defesa da marca Arnold Nutrition comprovou que o ator visitou a feira que
carrega seu nome em 2014 e viu o estande com os produtos Arnold Nutrition. Na
ocasião, os produtos da marca pertencente ao ator precisaram ser adesivados
para alterar seus rótulos onde carregavam a marca pertencente à Arnold
Nutrition. As empresas relacionadas ao autor podem utilizar a marca “Arnold
Schwarzenegger”, porém, devido ao registro da marca Arnold Nutrition há 10
anos, não lhe é permitido utilizar “Arnold” isoladamente, como pleiteava fazer.
A utilização do nome “Arnold” no mercado de suplementação para atletas passa a
ser exclusivo da empresa Arnold Nutrition.

Na decisão, o desembargador também considerou que a empresa de Schwarzenegger
não só tinha conhecimento da marca de suplementos como também aceitou
patrocínio da importadora brasileira por dois anos em sua feira de fisiculturismo
no país, a Arnold Classic Brasil.

Desta forma, todos os produtos identificados pela marca Arnold Nutrition
continuarão a serem distribuídos em todo o  território brasileiro.  Segundo a  empresa, ela  reconhece Schwarzenegger
como ícone do fisiculturismo mundial, sua importante participação na divulgação
do esporte, mas também tem plena confiança de que está agindo dentro da
legalidade ética e moral de mercado, nunca fazendo uso da imagem do ator, 
relacionado à sua marca.