A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora a extensão do direito antidumping contra o calçado chinês. Conforme nota oficial divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a decisão foi tomada ontem, dia 29, em reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A partir de 2 de março a sobretaxa aplicada ao produto importado da China será de US$ 10,22 por par, valor que era de US$ 13,85 no decreto original de 2010. A medida tem validade de cinco anos. Embora o valor da sobretaxa tenha diminuído, a decisão é encarada com alívio pelo setor calçadista nacional.

O presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, que nas últimas três semanas esteve em Brasília acompanhado de uma comitiva de calçadistas buscando apoio para a extensão do direito, ressalta a importância da medida. “Certamente, a renovação da sobretaxa dará mais tranquilidade para as produtoras nacionais planejarem um ano que será difícil, mas seria muito mais se tivéssemos que concorrer sem a ferramenta de defesa comercial contra o produto chinês”, avalia. Para o dirigente, a medida assegura a sobrevivência da atividade, que em 2015 viu a sua produção cair 7,6% devido ao encolhimento da demanda no mercado doméstico.

Segundo Klein, antes da adoção do direito, em 2009, as produtoras nacionais sofriam com a entrada de produtos chineses com preços ínfimos, resultado do dumping aplicado pelas exportações do país asiático. Ele recorda que antes da adoção do direito a produção de calçados era pouco mais de 800 milhões de pares, número que passou a quase 900 milhões no ano seguinte. “Somente nos seis meses seguintes da adoção do direito recuperamos mais de 40 mil postos no setor”, lembra o executivo, acrescentando que a prática estava literalmente “quebrando a indústria nacional”.   Em 2009 a importação de calçados chineses foi equivalente a US$ 183,6 milhões, cerca de 70% do total importado pelo Brasil naquele ano. Após a aplicação da sobretaxa, em 2010, o número caiu para US$ 54,9 milhões, sendo que apenas 18% do total importado era de origem chinesa. Em 2015, a importação de calçados da China foi de US$ 45,9 milhões, 80% menor do que antes da aplicação da sobretaxa.

Klein refuta a pecha de que o antidumping seja uma medida protecionista. “Somos a favor da livre concorrência, desde que seja em termos de igualdade, o que não acontece quando se trata de produto chinês”, destaca. “Ademais, o parecer do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) é extremamente bem fundamentado e irretocável, seguindo estritamente o disposto na legislação internacional, regulada pela Organização Mundial do Comércio”, acrescenta.     Segundo ele, a medida é de defesa comercial, já que a China utiliza o dumping na concorrência internacional. “Muitos mercados já desapareceram por conta das importações predatórias da China. Certamente, se o governo fosse omisso à situação, o mesmo ocorreria com o setor calçadista brasileiro. Com a medida, o executivo firma posição em prol da sobrevivência da atividade no País”, comenta.   Atualmente o setor calçadista brasileiro é composto por 7,9 mil fábricas que produzem cerca de 900 milhões de pares de calçados, dos quais cerca de 14% são exportados para mais de 150 países. Os empregos diretos gerados chegam a 300 mil postos.

Adotado como uma forma de defesa comercial contra as importações predatórias dos calçados oriundos da China, o direito antidumping foi decretado de maneira provisória em setembro de 2009, com validade de seis meses. Na época, a sobretaxa ficou definida em US$ 12,47 por par. Seis meses depois a Camex – órgão oficial formado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Agricultura, do  Desenvolvimento Agrário e pela Casa Civil – decidiu adotar o direito por mais cinco anos e no valor de US$ 13,85 por par importado da China.

Com a chegada do fim do prazo de cinco anos, a Abicalçados apresentou, ainda em novembro de 2014, uma petição visando a extensão do direito antidumping para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O órgão, que regula as questões de defesa comercial através do Departamento de Defesa Comercial (Decom), iniciou a partir de março do ano seguinte uma investigação com prazo máximo de 12 meses para a revisão do direito. Em setembro do ano passado, o Decom publicou, no Diário Oficial da União, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado originário da China.